Por que o RSC-TAE é decisivo para a carreira técnico-administrativa
A Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNS/MEC) concluiu, em julho de 2025, o pacote normativo que viabiliza o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) – conquista prevista no Termo de Acordo 11/2024, firmado ao fim da greve nacional da educação. O modelo, inspirado na experiência docente, permitirá avançar um nível no Incentivo à Qualificação (IQ) a partir de evidências de experiência profissional, mesmo sem novo diploma formal.
O que é o RSC-TAE?
O RSC reconhece saberes adquiridos na prática, em cursos de curta duração, certificações, projetos de extensão, chefias, publicações, entre outras atividades. Para os TAEs, foram definidos seis níveis (RSC-I a RSC-VI) que espelham a escolaridade formal – do fundamental incompleto ao doutorado – e se conectam aos percentuais de IQ já previstos em lei:
Nível alcançado | IQ resultante | Equivalência |
---|---|---|
RSC-I | 10 % | Ens. fund. completo |
RSC-II | 15 % | Ens. médio |
RSC-III | 25 % | Graduação |
RSC-IV | 30 % | Especialização |
RSC-V | 52 % | Mestrado |
RSC-VI | 75 % | Doutorado |
(Tabela adaptada do relatório do GT RSC-TAE)
Critérios, pontuação e documentação
Cada IFE deverá instituir comissão paritária (gestão × categoria) para avaliar portfolios de evidências. O rol de atividades abrange apoio ao ensino, pesquisa, extensão, gestão, inovação e representação institucional, com pontuação mínima por eixo. Entre os itens com maior peso estão:
- Coordenação ou chefia (até 24 pontos/ano);
- Fiscalização de contratos (até 12 pontos/ano);
- Publicação de artigo ou capítulo de livro (10 pontos cada);
- Produção e oferta de curso de capacitação (8 pontos);
- Participação em conselho superior (6 pontos/ano).
Prazos e efeitos financeiros
- Publicação do decreto – aguardada para o 2.º semestre/2025;
- Implantação nas IFEs – até 180 dias após o decreto;
- Início do pagamento – 1.º de abril de 2026, conforme Termo de Acordo 11/2024.
Alteração legislativa: o que muda na Lei 11.091/2005?
O MEC já encaminhou ao MGI minuta de Projeto de Lei (PL) que insere o RSC-TAE na estrutura da carreira e atualiza as descrições de cargos, criando figuras como Técnico em Educação e Analista em Educação. A proposta também corrige lacunas da Medida Provisória 1.286/2024, que reestruturou parcialmente a carreira sem contemplar o reconhecimento de saberes. No Senado, ideia legislativa semelhante já tramitava no portal e-Cidadania desde 2023.
Benefícios esperados para a categoria
- Equidade de oportunidades – servidores em campi do interior, onde não há pós-graduação, poderão progredir por experiência comprovada.
- Valorização de competências práticas – áreas como TI e Audiovisual ganham reconhecimento por certificações específicas.
- Estímulo à produção e inovação – atividades de extensão e projetos internos passam a ter retorno financeiro direto.
- Fortalecimento da carreira – a previsão de até 75 % de IQ com RSC-VI aproxima o regime dos docentes EBTT, que já usam o mecanismo desde 2014.
Próximos passos e mobilização
O PL segue agora para análise da Casa Civil e posterior envio ao Congresso. Entidades sindicais (SINASEFE, FASUBRA) planejam manter mobilização em Brasília para aprovação até dezembro/2025, garantindo vigência nos prazos acordados.
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Conclusão
O RSC-TAE desponta como a ferramenta mais potente de valorização dos técnico-administrativos desde a criação do PCCTAE em 2005. Com regulamentação praticamente fechada, PL encaminhado e calendário definido, a hora é de organizar documentação, acompanhar a tramitação legislativa e simular sua pontuação. Use o link acima, compartilhe este guia e mantenha-se informado: a sua próxima progressão pode estar a poucos pontos de distância!
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