Por que o RSC-TAE é decisivo para a carreira técnico-administrativa

A Comissão Nacional de Supervisão da Carreira (CNS/MEC) concluiu, em julho de 2025, o pacote normativo que viabiliza o Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os Técnico-Administrativos em Educação (TAEs) – conquista prevista no Termo de Acordo 11/2024, firmado ao fim da greve nacional da educação. O modelo, inspirado na experiência docente, permitirá avançar um nível no Incentivo à Qualificação (IQ) a partir de evidências de experiência profissional, mesmo sem novo diploma formal.

O que é o RSC-TAE?

O RSC reconhece saberes adquiridos na prática, em cursos de curta duração, certificações, projetos de extensão, chefias, publicações, entre outras atividades. Para os TAEs, foram definidos seis níveis (RSC-I a RSC-VI) que espelham a escolaridade formal – do fundamental incompleto ao doutorado – e se conectam aos percentuais de IQ já previstos em lei:

Nível alcançadoIQ resultanteEquivalência
RSC-I10 %Ens. fund. completo
RSC-II15 %Ens. médio
RSC-III25 %Graduação
RSC-IV30 %Especialização
RSC-V52 %Mestrado
RSC-VI75 %Doutorado

(Tabela adaptada do relatório do GT RSC-TAE)

Critérios, pontuação e documentação

Cada IFE deverá instituir comissão paritária (gestão × categoria) para avaliar portfolios de evidências. O rol de atividades abrange apoio ao ensino, pesquisa, extensão, gestão, inovação e representação institucional, com pontuação mínima por eixo. Entre os itens com maior peso estão:

  • Coordenação ou chefia (até 24 pontos/ano);
  • Fiscalização de contratos (até 12 pontos/ano);
  • Publicação de artigo ou capítulo de livro (10 pontos cada);
  • Produção e oferta de curso de capacitação (8 pontos);
  • Participação em conselho superior (6 pontos/ano).

Prazos e efeitos financeiros

  • Publicação do decreto – aguardada para o 2.º semestre/2025;
  • Implantação nas IFEs – até 180 dias após o decreto;
  • Início do pagamento – 1.º de abril de 2026, conforme Termo de Acordo 11/2024.

Alteração legislativa: o que muda na Lei 11.091/2005?

O MEC já encaminhou ao MGI minuta de Projeto de Lei (PL) que insere o RSC-TAE na estrutura da carreira e atualiza as descrições de cargos, criando figuras como Técnico em Educação e Analista em Educação. A proposta também corrige lacunas da Medida Provisória 1.286/2024, que reestruturou parcialmente a carreira sem contemplar o reconhecimento de saberes. No Senado, ideia legislativa semelhante já tramitava no portal e-Cidadania desde 2023.


Benefícios esperados para a categoria

  1. Equidade de oportunidades – servidores em campi do interior, onde não há pós-graduação, poderão progredir por experiência comprovada.
  2. Valorização de competências práticas – áreas como TI e Audiovisual ganham reconhecimento por certificações específicas.
  3. Estímulo à produção e inovação – atividades de extensão e projetos internos passam a ter retorno financeiro direto.
  4. Fortalecimento da carreira – a previsão de até 75 % de IQ com RSC-VI aproxima o regime dos docentes EBTT, que já usam o mecanismo desde 2014.

Próximos passos e mobilização

O PL segue agora para análise da Casa Civil e posterior envio ao Congresso. Entidades sindicais (SINASEFE, FASUBRA) planejam manter mobilização em Brasília para aprovação até dezembro/2025, garantindo vigência nos prazos acordados.


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Conclusão

O RSC-TAE desponta como a ferramenta mais potente de valorização dos técnico-administrativos desde a criação do PCCTAE em 2005. Com regulamentação praticamente fechada, PL encaminhado e calendário definido, a hora é de organizar documentação, acompanhar a tramitação legislativa e simular sua pontuação. Use o link acima, compartilhe este guia e mantenha-se informado: a sua próxima progressão pode estar a poucos pontos de distância!

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